A suspensão da inscrição estadual de uma empresa pode trazer sérios problemas e obstáculos para o seu funcionamento adequado. A inscrição estadual é essencial para o cumprimento das obrigações tributárias, permitindo o recolhimento do ICMS, além de ser um requisito para a emissão de notas fiscais.
Portanto, quando essa inscrição é suspensa, a empresa fica impedida de operar regularmente e de realizar suas atividades comerciais de maneira legal.
Quando a suspensão da inscrição estadual pode ocorrer?
Geralmente no momento em que são identificadas irregularidades no cumprimento das obrigações fiscais ou quando a empresa descumpre determinadas normas estabelecidas pela Secretaria da Fazenda. Essas irregularidades podem incluir o não pagamento de impostos devidos, à falta de apresentação de documentos ou a omissão de informações relevantes.
Já as consequências da suspensão são diversas e prejudicam diretamente a empresa!
A empresa fica impedida de emitir notas fiscais, o que afeta diretamente as suas vendas e a relação com os clientes. Além disso, elas pode sofrer sanções e penalidades, como multas e até mesmo a proibição de realizar determinadas atividades.
É importante ressaltar que a suspensão da inscrição estadual pode ser equiparada a uma espécie de prisão, pois restringe sua capacidade de operar e impede seu pleno funcionamento. Isso vai de encontro aos princípios mercadológicos, que prevêem a liberdade de atuação em um ambiente competitivo e em conformidade com a legislação. Impedida de emitir notas fiscais e operar regularmente, sua empresa fica em risco.
Felizmente, existe uma solução jurídica para reverter a suspensão da inscrição estadual e permitir que a empresa retome suas atividades de forma regular.
A empresa pode buscar amparo legal para questionar a suspensão e reativar sua inscrição por meio de um processo judicial.
Ao recorrer ao judiciário, a empresa pode argumentar que a suspensão da inscrição estadual é uma medida desproporcional, pois impede seu funcionamento e prejudica sua capacidade de cumprir com suas obrigações fiscais. Além disso, pode-se alegar que a empresa está sendo privada de seu direito de exercer livremente suas atividades comerciais, o que vai de encontro aos princípios constitucionais de livre iniciativa e livre concorrência.
Um exemplo que ilustra a importância de reativar a inscrição estadual é o de uma empresa do ramo varejista que tem sua inscrição suspensa. Sem a possibilidade de emitir notas fiscais, essa empresa fica impedida de realizar vendas de maneira legal, o que compromete sua reputação perante os clientes e prejudica sua capacidade de gerar receita. Além disso, a empresa fica sujeita a sanções e multas, o que pode impactar negativamente sua saúde financeira.
Diante dessa problemática, a Fiscan oferece uma solução eficiente para reativar a inscrição estadual via judicial. A empresa conta com profissionais especializados e experiência na área tributária, tendo obtido êxito em casos semelhantes. Com o suporte da Fiscan, é possível reverter a suspensão da inscrição estadual, garantindo que a empresa retome suas atividades de forma regular e em conformidade com a legislação.
Não deixe que a suspensão da inscrição estadual prejudique seu negócio!

Ivana Krutinsky
Advogada Tributarista Diretora na Fiscan e Vice Presidente do Terceiro setor da OAB MT