Existem muitas dúvidas sobre as notificações e buscando te ajudar em um momento desconfortável, te explicaremos o que você precisa saber e as atitudes que você deve tomar ao recebê-la. Estaremos centrando nossa explicação para as notificações fazendárias, porém, esta leitura pode te ajudar independente de quem ou que órgão te encaminhou o documento.
O que é uma notificação?
A notificação é um documento informativo, sua principal função é fazer do conhecimento do destinatário o problema ou situação ao qual ele está sendo implicado, ou seja, informar o fato gerador que fez este documento ser lançado.
A notificação sempre virá como uma forma extrajudicial de resolver o problema, é uma oportunidade de negociar e evitar maiores consequências.
Notificação da SEFAZ e seus tipos:
Existem vários tipos de lançamentos, as ligadas aos órgãos fazendários se dividem em quatro categorias:
- Maneira direta – É enviada a notificação quando o órgão responsável já possui as informações necessárias para identificar o crédito tributário, é verificado a ocorrência do fato gerador, a matéria tributável, que vem a ser aquilo pelo que se cobra o imposto, identifica-se a quem deve ser notificado e é calculado o montante devido.
Assim a autoridade notifica o contribuinte para o pagamento do tributo. O lançamento deste ofício ocorre independente da sua conduta. Um exemplo é o envio da notificação do IPTU, melhor dizendo, o despacho do carnê anual.
- Maneira revisional – A maneira revisional é realizada pela autoridade administrativa quando o contribuinte não cumpre devidamente o seu dever, todas as hipóteses de aplicação do lançamento revisional estão elencadas no art. 149 do CTN.
Um caso análogo a este tipo de lançamento é o pagamento da diferença entre os valores recolhidos e os realmente devidos, nos casos de equívoco, sonegação ou não pagamento do contribuinte.
- Por declaração – Neste tipo de lançamento o responsável pela disponibilização das informações necessárias aos órgãos é o contribuinte, com base nos dados e valores informados, o fisco gera o crédito tributário.
Vale lembrar que aqui você estará indicando o fato gerador à entidade competente, mas será ela a avaliar os valores a serem pagos, por base nas informações repassadas. A transmissão de bens e imóveis – IBTI é um ótimo exemplo deste lançamento
- Lançamento por homologação – É necessária muita atenção neste modelo de lançamento, pois neste caso, todo processo fica por responsabilidade do contribuinte, desde a informação do fato gerador, a realização dos cálculos, e por fim o pagamento do crédito tributário. A declaração do ICMS – Imposto sobre circulação de mercadorias é feita por homologação.
Ao fisco fica resguardada a ação de confirmar o pagamento diretamente, encerrando as obrigações do contribuinte, ou, homologar tacitamente a ação, deixando que o prazo seja finalizado para que assim possa ser realizado o lançamento revisional, buscando averiguar os cálculos e valores pagos.
No caso de haver inconsistências nos cálculos é realizado o lançamento do ofício suplementar, que exige o pagamento da diferença de valores para que seja sanada a obrigação entre as partes.
Fui notificado o que devo fazer agora?
Primeiro respire, como vimos até aqui existem notificações para motivos diversos, segundo realize o passo a passo a seguir:
1 – Identifique que tipo de notificação você está recebendo, é importante para saber exatamente o que lhe está sendo cobrado e o motivo, é um imposto atrasado ou uma solicitação complementar por exemplo;
2 – Confirme se os dados relacionados no documento estão de acordo com o seu conhecimento, faça uma avaliação dos valores dispostos, nos cálculos e das descrições do fato gerador, não deixe de olhar nenhuma informação.
3 – Em maioria as notificações possuem um prazo de 30 dias para serem sanadas, caso esteja de acordo com as informações lhe disponibilizadas, não permita que este documento atrase. Mas, se não for do seu conhecimento o que lhe está sendo imposto, ou no caso de não haver concordância com o documento é seu direito buscar defesa dentro do mesmo prazo.
Ressaltamos então que no caso de o contribuinte optar por sua defesa o mesmo precisa estar devidamente representado, a não representação profissional do destinatário da notificação e o não pagamento do disposto, podem culminar em um processo judicial contra o contribuinte.
Sua não representação pode também ser vista como descaso diante do processo, resultando em maiores penalidades financeiras.
E então, já sabe como agir diante de uma notificação? Compartilhe com seus amigos e familiares e deixe seu comentário para sabermos se conseguimos te ajudar.